Simples Nacional

Calculadora do Fator R

Ferramenta técnica orientativa desenvolvida pela Hares Contabilidade para simular se uma atividade sujeita ao Fator R tende a ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, considerando a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses.

Informe os valores

Use os valores acumulados dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Planejamento de folha para alcançar 28%

Use este bloco para simular quanto de folha/pró-labore precisaria ser acrescido para tentar atingir o Fator R mínimo. A folha paga no mês atual tende a impactar os próximos períodos de apuração, pois o cálculo considera os 12 meses anteriores ao PA.

Informe zero ou deixe em branco se quiser apenas saber o valor necessário.
Campo opcional. Use apenas quando houver critério técnico validado.

Conferência com relatório do sistema

Use este bloco para comparar o relatório do sistema com a simulação da Hares. Ele ajuda a localizar diferenças de arredondamento, segregação com ISS retido e projeção do próximo PA.

Para o relatório enviado, o Anexo V/faixa 2 usa 17% de ISS na repartição.
Entendo que esta simulação é orientativa e não substitui a análise contábil do CNAE, da atividade efetivamente prestada, das segregações de receita, retenções, ISS fixo, sublimites e particularidades do PGDAS-D.

O que entra na FS12?

Remunerações, pró-labore, autônomos, 13º, CPP efetivamente recolhida e FGTS, conforme aplicável.

O que não entra?

Distribuição de lucros, aluguéis, valores pagos a estagiários e MEI não compõem a folha do Fator R.

Atenção ao CNAE

Nem toda atividade de serviço usa Fator R. A validação técnica evita economia bonita no papel e dor de cabeça no caixa.

Quando muda o anexo?

A folha paga no mês atual não deve ser tratada como correção automática do mês já apurado. Ela deve ser analisada para impacto nos próximos PAs.

Aviso: esta ferramenta é uma simulação consultiva para uso inicial. O cálculo oficial deve ser conferido com a escrituração, folha, eSocial/DCTFWeb, receita por competência, PGDAS-D, legislação vigente e particularidades da empresa.

Próximo passo

Fez a simulação? Agora valide o caso real com a Hares.

O Fator R depende da atividade, CNAE, folha efetivamente paga, pró-labore, encargos e informações transmitidas. A calculadora mostra o caminho; a análise técnica confirma a decisão.

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Perguntas frequentes sobre o Fator R

Confira como funciona a janela de cálculo, quais valores considerar e como interpretar uma simulação.

O que é o Fator R e quando ele influencia o anexo?

O Fator R compara a folha considerada dos 12 meses (FS12) com a receita bruta do mesmo período (RBT12). Para atividades sujeitas a esse critério, resultado igual ou superior a 28% indica o Anexo III; abaixo de 28%, o Anexo V. O enquadramento também depende da atividade efetivamente exercida e de sua validação técnica.

Quais competências entram no cálculo?

Em um PA regular, a ferramenta considera as 12 competências anteriores ao período analisado. Por exemplo, para o PA 09/2026, a janela é de 09/2025 a 08/2026. Empresas em início de atividade seguem períodos próprios. O mês em curso serve para planejar o PA seguinte e não altera retroativamente o PA atual.

O que pode compor a FS12?

São consideradas as remunerações admitidas na regra, como salários e pró-labore, e os encargos aplicáveis quando efetivamente recolhidos. Use valores brutos de pró-labore: o INSS descontado do sócio já está contido nele e não deve ser somado novamente. Distribuição de lucros e valores que não integram a folha não entram na FS12.

A CPP apurada no PGDAS-D já conta como recolhida?

Não. O valor apurado no PGDAS-D não comprova o pagamento. A FS12 considera o caixa: confirme o recolhimento e a competência em que ele ocorreu. Por exemplo, a CPP apurada no PA 08/2026 costuma ser paga em setembro; se recolhida nesse mês, pode afetar a janela do PA 10/2026. A ferramenta identifica valores como real/importado, reconstruído ou estimado para deixar clara a origem e a confiabilidade da informação.

O valor sugerido precisa ser pago em um único mês?

Não necessariamente. A sugestão mostra a FS12 necessária e a diferença acumulada para o cenário calculado. O planejamento pode distribuir o acréscimo necessário entre competências futuras; ele não divide automaticamente o total da folha concentrada. Antes de alterar pró-labore ou folha, avalie os efeitos previdenciários, tributários e de caixa da empresa.

Por que o Fator R muda de um mês para outro?

A janela de 12 meses é móvel: novas receitas e pagamentos entram, enquanto competências antigas saem. Por isso, o Fator R e a faixa indicada podem mudar a cada PA, mesmo que a operação atual permaneça parecida. Valores pagos no mês em curso são avaliados para os próximos períodos, conforme a data efetiva do pagamento ou recolhimento.

Como simular uma empresa com menos de 12 meses?

Informe corretamente a data de início e os valores disponíveis por competência. Empresas em início de atividade podem ter uma janela de cálculo diferente da janela regular de 12 meses. Campos sem informação não devem ser tratados como zero: confira os documentos e o período que a ferramenta apresenta antes de interpretar o resultado.

Os PDFs do PGDAS-D são enviados para a Hares?

Não. A leitura do PDF ocorre localmente no navegador. Os dados reconhecidos são exibidos para revisão e só são aplicados à simulação depois da confirmação do operador.

O resultado da calculadora é uma apuração oficial?

Não. O resultado é uma simulação orientativa e não substitui a apuração oficial nem a conferência da atividade, da escrituração, da folha, do eSocial/DCTFWeb, dos recolhimentos e do PGDAS-D. Valide o caso concreto antes de decidir sobre anexo, pró-labore ou folha.